PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

13/12/1984 00:12
LEI Nº 2639/1984

LEI Nº 2639/1984
TORNA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADAS) EM ÁREAS DA CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Os proprietários ficam obrigados a execução e manutenção de obras de passeio público (calçadas) onde suas propriedades marginarem as vias públicas.

Parágrafo Único - É de responsabilidade do Poder Executivo a execução de obras de meio fio nos passeios públicos.

Art. 2º Vetado.

Parágrafo Único - A obrigatoriedade a que se refere esta Lei só vigorará nas vias públicas que tiverem pavimentação.

Art. 3º Não será fornecido o "habite-se" quando não houver o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU) de propriedade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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