LEI Nº 2629/1984
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DOS HORÁRIOS DE ÔNIBUS, NA PARTE INTERIOR DOS ABRIGOS EXISTENTES EM CADA UMA DAS PARADAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Município de Viação e Transportes, mandará afixar na parte interior dos abrigos existentes nas diversas linhas, o horário de cada um dos ônibus que por ela transitarem.
Art. 2º A medida prevista no Artigo anterior, servirá de orientação e fiscalização de partes dos usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal