PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

03/12/1984 00:12
LEI Nº 2628/1984

LEI Nº 2628/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR A SOCIEDADE BENEFICENTE "LAR DE MIRIAM", UM IMÓVEL URBANO.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o dispõe o Artigo 98, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sociedade Beneficente "Lar de Miriam", o seguinte imóvel: Um Terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.230m², sito a Av. 2 de Novembro, nesta cidade, zona urbana, pertencente ao Patrimônio do Município conforme transcrição no Ofício Imobiliário sob matrícula nº 34.323, com as seguintes dimensões e confrontações: a Leste, onde faz frente, mede 26m35, com a Av. 2 de Novembro; ao Norte, por uma Linha que inicia no alinhamento da Av. 2 de Novembro, tem o sentido Leste-Oeste, numa extensão de 40m00, continuando no mesmo sentido, com deflexão para esquerda numa extensão de 38m50 e continuando mais 52m90 com deflexão para esquerda limita com área a ser doada ao Lar da Mãe Celita; ao Oeste, mede 43m50 com área do Município de Santa Maria; ao Sul, mede 121m10, com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau Padre Caetano.

Art. 2º No caso de extinção da Sociedade ou no momento em que deixar de cumprir com os objetivos previstos no Estatuto, ou seja, de abrigar menores desamparados, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, com as benfeitorias que contiver.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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