PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

05/11/1984 00:11
LEI Nº 2619/1984

LEI Nº 2619/1984
DENOMINA EVERALDO MARQUES DA SILVA UMA RUA DO CONJUNTO HABITACIONAL COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada EVERALDO MARQUES DA SILVA a rua "Q", do Conjunto Habitacional COHAB, no Distrito Industrial.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação de placas indicativas da nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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