LEI Nº 2618/1984
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO CORRETA DO IDIOMA NOS ANÚNICIOS DE PUBLICIDADE LIBERADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica considerada obrigatória a utilização correta do idioma nos anúncios de publicidade liberados pelo Município.
Parágrafo Único - Entende-se por anúncios de publicidade, as indicações por meio de inscrições, letreiros, tabuletas, dísticos, legendas, cartazes, painéis, placas e faixas visível da via pública, em locais freqüentados pelo público, veiculados pela imprensa escrita, falada, televisionada, ou por qualquer forma expostos ao público e referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, a empresas, produtos de qualquer espécie, de pessoa ou coisa.
Art. 2º O Município, através da Secretaria de Município da Educação e Cultura, procederá a revisão gramatical do texto publicitário por técnico habilitado para esse fim, antes de expedição da licença a que se refere a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do Mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal