LEI Nº 2617/1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA "CARIDADE, LUZ, AMOR E FRATERNIDADE".
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que dispõe o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita "Caridade, Luz, Amor e Fraternidade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal