PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

17/10/1984 00:10
LEI Nº 2614/1984

LEI Nº 2614/1984
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 192, DA LEI Nº 2028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 1985, o Artigo 192, da Lei Municipal nº 2028, de 20 de dezembro de 1978, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192 - O funcionário aposentado que for nomeado para Cargo em Comissão perceberá, no período que o exercer, o provento da inatividade acrescido de uma gratificação correspondente a 100% do valor do cargo em comissão para o qual foi designado".

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento Programa do exercício de 1985, e subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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