LEI Nº 2611/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA RECEBER RECURSOS DESTINADOS À EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, convênios e acordos com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura, visando ao recebimento de recursos destinados à expansão e melhoria do ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de março de 1984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de ml novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal