LEI Nº 2608/1984
DENOMINA "ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA PROFESSOR JOSÉ MAFFINI", UMA ESCOLA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal Isolada professor JOSÉ MAFFINI", a escola municipal localizada em linha Dois Norte (Linha dos Mantuans), no distrito de Silveira Martins, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal