LEI Nº 2602/1984
AUTORIZA PERMUTA DE BEM PRÓPRIO MUNICIPAL.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o prédio onde funcionava a antiga Escola Municipal "Oscar Silveira" de Parada João Alberti, na localidade de Água Boa, Distrito de Arroio do Só, por 60 (sessenta) árvores de eucaliptos em condições de corte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro 91984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal