LEI Nº 2600/1984
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, A REALIZAR COM A CINTEA UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 33.300.000,00".
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de Conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Maria, autorizado a realizar com a Companhia Intermunicipal de estradas Alimentadoras-CINTEA uma operação de crédito no valor de Cr$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), que se destinará ao pagamento da parcela correspondente a recursos próprios da Prefeitura, na Construção de obra de arte especial na localidade denominada Banhado do Pique, no Distrito de Dilermando de Aguiar, na estrada que liga a Sede do Distrito passando pela localidade de Chácara até atingir a BR - 158, em uma via com 24 m de extensão.
Art. 2º O débito acima referido será pago, em vinte e quatro (24) prestações mensais sucessivas, sem reajuste, por retenções mensais automáticas efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, da quota de arrecadação do ICM que exceder à prevista.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$33.300.000,00, para construção de pontes, usando como recurso a operação de crédito acima citada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal