LEI Nº 2595/1984
DENOMINA PEDRO CEZAR SACCOL, A AVENIDA PRINCIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em Conformidade com o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º Fica denominada PEDRO CEZAR SACCOL, a Avenida principal do Distrito Industrial de Santa Maria.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, colocará, no prazo de trinta (30) dias, placa indicativa da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal