PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

23/09/1982 00:09
LEI Nº 2300/1982

LEI Nº 2300/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1263 DE 10/11/63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 85, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1263 de 10 de novembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido o seguinte horário para funcionamento público dos estabelecimentos comerciais do Município:

Manhã: Abertura às 08:00 horas e fechamento às 12: 00 horas.

Tarde: Reabertura às 13:45 horas e fechamento às 18:30 horas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1427, de 1º de Junho de 1970.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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