LEI Nº 2300/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1263 DE 10/11/63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 85, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O
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Art. 1º da Lei Municipal nº
1263 de 10 de novembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 1º Fica estabelecido o seguinte horário para funcionamento público dos estabelecimentos comerciais do Município:
Manhã: Abertura às 08:00 horas e fechamento às 12: 00 horas.
Tarde: Reabertura às 13:45 horas e fechamento às 18:30 horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1427, de 1º de Junho de 1970.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal