LEI Nº 2285/1982
DENOMINA "RIO GRANDE DO NORTE" A RUA NÚMERO VINTE E OITO (28), DO PARQUE RESIDENCIAL PINHEIRO MACHADO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "Rio Grande do Norte" a rua número vinte e oito (28), do Parque Residencial Pinheiro Machado, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o Artigo Primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal