LEI Nº 2280/1982
SUPRIME OS INCISOS III E IV DO ART. 1º E O ART. 5º; MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 6º E 7º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os Incisos III e IV do
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Art. 1º da lei Municipal
1250 de 06/09/66 são suprimidos, como também o Artigo 5º da mesma Lei.
Art. 2º Os Artigo 4º, 6º e 7º, passam a ter a seguinte redação:
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Art. 4º - Os Títulos concedidos serão entregues obrigatoriamente, na Semana de Santa Maria, pela Câmara de Vereadores, em sessão solene da mesma, em local previamente determinado".
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Art. 6º - Anualmente, na Segunda quinzena de outubro, o Presidente convocará uma Sessão Secreta ou transformará parte da Plenária, onde serão apresentados os nomes irão merecer o estudo da parte dos Vereadores".
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Art. 7º - Uma Comissão integrada por um membro de cada Bancada elaborará parecer e, em nova sessão Plenária Secreta a Câmara votará, em escrutínio secreto, os nomes propostos".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal