LEI Nº 2278/1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA LUZ E TRABALHO, COM A SEDE E FORO NESTA CIDADE.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a LOJA MAÇÔNICA LUZ E TRABALHO, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos primeiro (1º) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal