PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

01/09/1982 00:09
LEI Nº 2278/1982

LEI Nº 2278/1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA LUZ E TRABALHO, COM A SEDE E FORO NESTA CIDADE.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a LOJA MAÇÔNICA LUZ E TRABALHO, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos primeiro (1º) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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