PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

17/08/1982 00:08
LEI Nº 2275/1982

LEI Nº 2275/1982
DENOMINA RUBENS BELÉM O SALÃO DE ARTES DO PRÉDIO LOCALIZADO NA PRAÇA SALDANHA MARINHO, RUA ANGELO UGLIONE ESQUINA ROQUE CALLAGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominado RUBENS BELÉM o Salão de Artes do prédio localizado na Praça Saldanha Marinho, Rua Ângelo Uglione, esquina Roque Callage, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas indicativas de que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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