LEI Nº 2275/1982
DENOMINA RUBENS BELÉM O SALÃO DE ARTES DO PRÉDIO LOCALIZADO NA PRAÇA SALDANHA MARINHO, RUA ANGELO UGLIONE ESQUINA ROQUE CALLAGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominado RUBENS BELÉM o Salão de Artes do prédio localizado na Praça Saldanha Marinho, Rua Ângelo Uglione, esquina Roque Callage, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas indicativas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.