LEI Nº 2273/1982
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1982 À 1984.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos OPI, para o triênio de 1982/1984, constantes das tabelas anexas, integrante desta Lei, elaboradas de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Postaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas Postarias nº 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 1.548.296.000,00 (Um bilhão, quinhentos e quarenta e oito milhões e duzentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1982/1984, são previstos em Cr$ 1.548.296.000,00 ( Um Bilhão quinhentos e quarenta e oito milhões e duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação dos Municipios-FPM, e Fundo Rodoviário Nacional-FRN e/ou financiamentos.
Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1982, correspondem aos constantes da Lei de meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1983, 1984 estimados a preços de 1982, serão convenientemente ajustado por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 4º É autorizado o Executivo a alterar, por Decreto, os quantitativos estabelecidos para o exercício de 1982, toda a vez que se fizer necessário a abertura de crédito suplementares ou reduções de créditos orçamentários expressos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.