LEI Nº 2260/1982
DENOMINA EDMUNDO SPALL A RUA NÚMERO TRÊS (3) DA VILA SANTOS DUMONT NO DISTRITO DE CAMOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada EDMUNDO SPALL, a rua número três 93) da Vila Santos Dumont, no Distrito de Camobi, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal