PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

27/05/1982 00:05
LEI Nº 2256/1982

LEI Nº 2256/1982
DENOMINA CORONEL BENJAMIM D` AVILA PRADO A RUA NÚMERO SEIS (6), DO NÚCLEO HABITACIONAL DA COHAB, NO DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Coronel BENJAMIM D` AVILA PRADO a rua número Seis (6), do Núcleo Habitacional da COHAB, no Distrito Industrial de Santa Maria.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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