PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

25/05/1982 00:05
LEI Nº 2254/1982

LEI Nº 2254/1982
INCORPORA O ABONO DE EMERGÊNCIA CONCEDIDO PELA LEI Nº 2200/81, CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incorporada aos vencimentos dos servidores públicos do município, o abono de emergência concedido pela Lei Municipal nº 2200/81, de 24.11.81.

Art. 2º Além das vantagens previstas no artigo anterior, os vencimentos dos Servidores Públicos do Município, onde se incluem os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ficam aumentados em 50% (cincoenta por cento).

Parágrafo Único - Os Secretários de Município e Cargos Equivalentes, terão vencimentos iguais a maior remuneração fixada na data da presente Lei, para os funcionários em atividade.

Art. 3º Os Servidores Inativos do município, não enquadrados na Lei Municipal nº 2207, de 20 de dezembro de 1978, (Reforma Administrativa), além da incorporação prevista no Art. 1º da presente Lei, ficam aumentados em 70% (setenta por cento), em seus proventos.

Art. 4º As Pensionistas municipais, ficam aumentadas em 70% (setenta por cento), sobre o valor das atuais pensões.

Art. 5º O Abono Familiar fica aumentada em 200%.

Art. 6º Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, a abertura de créditos adicionais quando se fizer necessário, bem como a previsão orçamentária para o presente exercício.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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