LEI Nº 2251/1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o Artigo 84, Inciso Vi da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS-ASADEF, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal