LEI Nº 2242/1982
DENOMINA JOSÉ GARIBALDI POGETTI, O CENTRO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS, LOCALIZADO NO PARQUE ITAIMBÉ, ENTRE AS RUAS VENÂNCIO AIRES E SILVA JARDIM, NESTA CIDADE.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominado JOSÉ GARIBALDI POGETTI o Centro de Atividades Múltiplas, localizado no Parque Itaimbé, entre as ruas Venâncio Aires e Silva Jardim, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal.