PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

05/05/1982 00:05
LEI Nº 2242/1982

LEI Nº 2242/1982
DENOMINA JOSÉ GARIBALDI POGETTI, O CENTRO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS, LOCALIZADO NO PARQUE ITAIMBÉ, ENTRE AS RUAS VENÂNCIO AIRES E SILVA JARDIM, NESTA CIDADE.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominado JOSÉ GARIBALDI POGETTI o Centro de Atividades Múltiplas, localizado no Parque Itaimbé, entre as ruas Venâncio Aires e Silva Jardim, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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