LEI Nº 2089/1980
"CONCEDE TÍTULO DE `CIDADÃO HONORÍFICO` DE SANTA MARIA".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Título de CIDADÃO HONORÍFICO de Santa Maria.
Art. 2º Anualmente, será conferido o Título de `Cidadão Honorífico` à pessoa que tenha se destacado e prestado relevantes serviços a comunidade santamariense, em qualquer Setor de atividade.
Art. 3º Somente poderá receber o referido título as pessoas natas de Santa Maria, ou naturalizadas santamarienses.
Art. 4º Na Iª Sessão Plenária do mês de setembro a Mesa da Câmara designará uma comissão de três Vereadores, que até o fim do referido mês receberá o nome e o currículo dos cidadãos indicados para receberem o Título referido no artigo 1º.
Art. 5º Em Sessão Secreta, durante o mês de outubro, a Câmara de Vereadores examinará esses currículos e votará em escrutínio secreto, devendo indicar um dos nomes propostos.
Art. 6º O nome aprovado para receber o Título de `Cidadão Honorífico` de Santa Maria deverá ter somado dois terços dos votos dos membros da Câmara de Vereadores.
Art. 7º O Título será entregue anualmente, preferencialmente na Semana do Município, em Sessão Solene na Câmara de Vereadores.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal