LEI Nº 2088/1980
"DENOMINA VEREADOR ERLY DE ALMEIDA LIMA, UMA RUA DA VILA ASSUMÇÃO, EM NOSSO MUNICÍPIO".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Vereador Erly de Almeida Lima`, a rua 4 situada na Vila Assumção, Distrito de Camobi, em Santa Maria, e que encontra-se em situação paralela à Avenida Roraima, no sentido Leste-Oeste.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação de placa indicativa da referida denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal