LEI Nº 2085/1980
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU RIO GRANDE DO NORTE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o `Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Rio Grande do Norte`, com sede e foro na localidade de São Martinho, 6º Distrito de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal