LEI Nº 2083/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER GRATUITAMENTE, PLANTAS DE CASAS PARA PESSOAS DE POUCOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente plantas para construção de casas populares, à pessoas de poucas posses, desde que provem que sua renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos regionais.
Art. 2º São condições básicas para obtenção dos benefícios da presente Lei; ter imóvel registrado em seu nome ou documento de promessa de compra e venda devidamente registrado em Cartório, Certificado de doação através de instrumento público, não possuir outro imóvel urbano na cidade, devendo o documento comprobatório ficar arquivado na Secretaria de Obras do Município.
Art. 3º A Secretaria de Obras após a entrada de requerimento solicitando benefícios desta Lei, mandará dentro de cinco dias úteis fazer a vistoria do terreno para ver da veracidade das informações prestadas e, sendo as mesmas exatas mandará fornecer gratuitamente a planta.
Art. 4º A área a ser construida será de madeira, não devendo exceder 50m², e o banheiro ou sanitário terá o máximo 2 x 2.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal