LEI Nº 2081/1979
"RE-RATIFICA O ATO Nº 74, DE 28 DE MAIO DE 1940, QUE DOA UMA ÁREA DE TERRAS EM BOCA DO MONTE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Mitra Diocesana de Santa Maria, o seguinte imóvel: um terreno sito no lugar denominado Boca do Monte, Distrito deste Município, com a área de 11.064,75m², zona urbana, tendo a sua frente ao Oeste, para a antiga estrada de rodagem de Santa Maria a São Pedro do Sul, onde mede 46,50m; ao Sul, limita por linha quebrada com Alcides Gonçalves, que inicia na estrada de Santa Maria a São Pedro do Sul na direção Oeste-Leste, mede 50,13m, quebrando para a direita na direção Norte-Sul, mede 130m seguindo na direção Oeste-Leste, mede 61,50m; ao Leste, limita com Guilherme Scholsser na extensão de 140,70m e ao Norte, mede mais ou menos 112m, confronta com terras da viúva Catarina Comasseto.
Art. 2º Destina-se dito imóvel para as instalações da Paróquia de São Caetano.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal