LEI Nº 2076/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO SANTA MARIA - APM".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a `Associação de Pais e Mestres do Colégio Santa Maria - APM`, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal