LEI Nº 2074/1979
"DENOMINA `BAIRRO URLÂNDIA` A ÁREA DA VILA URLÂNDIA E ADJACÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o Artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominado `Bairro Urlândia` a área que compreende às Vilas Urlândia, Santos, Formosa, Tropical, Goiânia e Alegria.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada na colocação e confecção das placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal