PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

24/10/1979 00:10
LEI Nº 2074/1979

LEI Nº 2074/1979
"DENOMINA `BAIRRO URLÂNDIA` A ÁREA DA VILA URLÂNDIA E ADJACÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o Artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominado `Bairro Urlândia` a área que compreende às Vilas Urlândia, Santos, Formosa, Tropical, Goiânia e Alegria.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada na colocação e confecção das placas denominativas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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