LEI Nº 2071/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AGRONOMIA DE SANTA MARIA - S.A.S.M".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Agronomia de Santa Maria - S.A.S.M - com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal