PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

17/10/1979 00:10
LEI Nº 2069/1979

LEI Nº 2069/1979
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PERMUTAR IMÓVEIS COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o Artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria, autorizado a permutar com a Rede Ferroviária Federal S/A os seguintes imóveis: DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - A área de terras com 75.126m², avaliada por Cr$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), assim descrita:

a) 38.200m2 que integram o atual pátio de triagem da Rede Ferroviária Federal S/A em Santa Maria, formado pelas seguintes vias urbanas: Visconde de Ferreira Pinto, Beco do Figueiredo, Travessa Benjamin Constant, General Lima, Vitor Teltz, Marechal Carneiro, Benjamin Constant, Padre Bosslet, 14 de julho, Jeronimo Gomes, Anita Garibaldi, Otavio Rocha, Garibaldi, Inácio Vale Machado e Hoffmeister;
b) Na variante Santa Maria - Canabarro, 25.460m2 entre as estacas 37 + 18,00 à 57 + 2,00 e 11.466m2 entre as estacas 94 + 10,00 a 102 + 16,00. DE PROPRIEDADE DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - 85.154,20m², avaliada por Cr$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), constituída do seguinte modo:
b.1) antiga linha Santa Maria - Porto Alegre: primeiro trecho do Km 0 + 553 ao Km 0 + 800, com largura variável mínima de 10,00m, e área total de 3.750m2; segundo trecho do Km 0 + 800 ao Km 2 + 585, com a largura média de 30,00m e área total de 53.550m2;
b.2) na antiga linha da Serra, do Km 0 + 435 ao Km 1 + 490, com largura média de 30,00 e área total de 27.250m2;
b.3) Alargamento da rua Borges do Canto com a área total de 604,20m2.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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