PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

28/09/1979 00:09
LEI Nº 2067/1979

LEI Nº 2067/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO VALOR DE CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma operação de Crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), amortizáveis em até vinte e quatro (24) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior, será aplicada no recapeamento asfáltico das ruas e logradouros públicos de nossa cidade.

Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir os competentes créditos adicionais, especiais e suplementares necessários à aplicação dos recursos a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, servindo de recursos a operação de crédito prevista nesta mesma Lei.

Art. 5º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital de juros.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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