LEI Nº 2061/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BALNEÁRIO JARDIM BRASILIA".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a `Sociedade Balneário Jardim Brasilia` com sede e foro no local Itaára no Município de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício