PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

08/08/1979 00:08
LEI Nº 2061/1979

LEI Nº 2061/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BALNEÁRIO JARDIM BRASILIA".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a `Sociedade Balneário Jardim Brasilia` com sede e foro no local Itaára no Município de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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