PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

04/07/1979 00:07
LEI Nº 2056/1979

LEI Nº 2056/1979
"DENOMINA `BAIRRO PRESIDENTE JOÃO GOULART` UMA ÁREA DE NOSSA CIDADE".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada `Bairro Presidente João Goulart` uma área compreendida entre as ruas: Carlos Schirmer, Avenida Euclides da Cunha, Linha de Porto Alegre e Serra Até a Barragem do Dnos e limites do Rio Vacacaí Mirim, Oficinas Engenheiro Edy Santos, incluindo as diversas Vilas situadas nessa área.

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada à confecção e colocação das placas denominativas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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