LEI Nº 2051/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO-FUNDAE COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal A Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino - FUNDAE - com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal