LEI Nº 2045/1979
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a Associação Atlética Banco do Brasil de nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal