LEI Nº 1985/1978
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA ROSSATO, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA ROSSATO, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração