PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

29/06/1978 00:06
LEI Nº 1985/1978

LEI Nº 1985/1978
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA ROSSATO, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA ROSSATO, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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