LEI Nº 1983/1978
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO (CONTRATO) COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EMATER/RS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio (contrato) entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, com o objetivo de serem prestados por esta, aos produtores locais, serviços de assistência técnica e extensão rural.
Art. 2º A Prefeitura Municipal participará, anualmente, com uma contribuição financeira equivalente a 5% (cinco por cento) do montante de sua cota-parte no Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito adicional para a cobertura da despesa criada por esta Lei.
Art. 4º Para os próximos exercícios, deverá ser consignada na Lei do Orçamento a verba especificada para a operacionalidade da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal