LEI Nº 1976/1978
"CONCEDE, AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, aumento de 40% sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º Estão excluídos do referido aumento os servidores contratados pelo Programa Financiamento para o Planejamento Urbano (FIPLAN).
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1925/77 passa a vigorar com a seguinte redação: o vencimento básico dos padrões criados nessa Lei será o seguinte:
M-1 - Cr$ 1.450,00
M-2 - Cr$ 1.512,00
M-3 - Cr$ 1.582,00
M-4 - Cr$ 1.652,00
M-5 - Cr$ 1.722,00
Art. 4º O Abono Familia aos servidores estatutários fica estabelecidos em Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) por dependente, respeitadas as cominações legais vigentes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei tem vigência a partir de 1º de maio de 1978.
Art. 7º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal