PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

28/04/1978 00:04
LEI Nº 1974/1978

LEI Nº 1974/1978
"INSTITUI CONCURSO FOTOGRÁFICO CIDADE DE SANTA MARIA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade dos poderes que me são conferidos Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído, o Concurso Fotográfico `CIDADE DE SANTA MARIA`.

Parágrafo único - O concurso terá tema livre, contando de duas categorias: profissional e amador; a partir de 1978.

Art. 2º O Concurso premiará os três primeiros lugares de cada categoria, sendo regido por um regulamento especial.

§ 1º - O regulamento será elaborado por uma comissão especialmente criada para esse fim;

§ 2º - A comissão será nomeada pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, devendo fazer parte da comissão; O Diretor do Centro Cultural, um representante do Legislativo, e dois ou mais membros que sejam ligados à Arte.

§ 3º - A Comissão após sua constituição terá um prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do trabalho.

Art. 3º A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo, devendo seu valor constar do orçamento anual.

Parágrafo único - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal patrocinará a publicação dos trabalhos classificados.

Art. 4º Este Concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de comemorações do Município de Santa Maria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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