LEI Nº 1973/1978
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valor de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) destinados à aquisição de equipamentos para o atendimento das vias rurais.
Art. 2º O crédito que faz referência o artigo 1º, da presente Lei, encontrará recursos em um empréstimo por antecipação da Receita, a ser realizado no UNIBANCO S.A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal