LEI Nº 1968/1977
DENOMINA TRAVESSA "EDI BESS" UMA RUA DE NOSSA CIDADE.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina
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Art. 84 inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada travessa "EDI BESSA" a rua entre as ruas Visconde de Pelotas e Barão do Triunfo, paralela à rua Tuiuty e rua Olavo Bilac.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confecção e colocação da placas denominativas da referida travessa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal