LEI Nº 1964/1977
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal, em seu
Art. 84 inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura Pública, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte imóvel: Um terreno com a área de 6.400 m2 situado no distrito de Camobi, neste Município, mediando 80m ao norte para a Avenida Carlos Gomes; ao Sul, mede 80m, para a rua Gonçalves ledo; ao Leste, mede 80m, para a rua Clemento Pinto e ao Oeste, também mede 80m, para a rua Taunay, pertencente ao Município conforme escritura Pública devidamente registrada no Cartório de Imóveis desta cidade sob nº 11.656,fls. 161 do Livro nº 3-1.
Art. 2º A área acima descrita destina-se a ampliação das escolas estaduais ali já existentes.
Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal