PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

21/12/1977 00:12
LEI Nº 1964/1977

LEI Nº 1964/1977
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 84 inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura Pública, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o seguinte imóvel: Um terreno com a área de 6.400 m2 situado no distrito de Camobi, neste Município, mediando 80m ao norte para a Avenida Carlos Gomes; ao Sul, mede 80m, para a rua Gonçalves ledo; ao Leste, mede 80m, para a rua Clemento Pinto e ao Oeste, também mede 80m, para a rua Taunay, pertencente ao Município conforme escritura Pública devidamente registrada no Cartório de Imóveis desta cidade sob nº 11.656,fls. 161 do Livro nº 3-1.

Art. 2º A área acima descrita destina-se a ampliação das escolas estaduais ali já existentes.

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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