PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

20/12/1977 00:12
LEI Nº 1962/1977

LEI Nº 1962/1977
DENOMINA DE "SÃO PEDRO", UMA TRAVESSA DE NOSSA CIDADE.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada Travessa "SÃO PEDRO" uma rua sem denominação paralela a Av. Borges de Medeiros e compreendida entre as ruas Venâncio Aires e rua dos Andradas, nesta cidade.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas da referida rua.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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