LEI Nº 1942/1977
ACRESCENTA "PARQUE CENTENÁRIO" AO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI Nº 1778/75.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Acrescenta ao final da redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº
1778/75 "PARQUE CENTENÁRIO"
Art. 2º Permanece em vigor e sem alteração as demais disposições da Lei Municipal nº
1778/75.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a Lei Municipal nº
1778/75 passa a vigorar com as modificações propostas a partir de sua aprovação e promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal