PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

28/10/1977 00:10
LEI Nº 1942/1977

LEI Nº 1942/1977
ACRESCENTA "PARQUE CENTENÁRIO" AO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI Nº 1778/75.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Acrescenta ao final da redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1778/75 "PARQUE CENTENÁRIO"

Art. 2º Permanece em vigor e sem alteração as demais disposições da Lei Municipal nº 1778/75.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a Lei Municipal nº 1778/75 passa a vigorar com as modificações propostas a partir de sua aprovação e promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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