PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 30 de junho de 2024

28/10/1977 00:10
LEI Nº 1941/1977

LEI Nº 1941/1977
APROVA PLANO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º As dotações destinadas no Orçamento do Município para o exercício de 1977, a auxílio e subvenções, serão destinadas nos termos desta Lei, obedecendo as normas gerais da Lei nº 1412, de 18 de novembro de 1969.

Art. 2º A verba total para a Assistência Social será de Cr$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros) distribuída entre as Entidades Privadas de Amparo a Menores e indigentes e Entidades Privadas que prestem Assistência Médico-Sanitária a doentes pobres, amparo à velhice, a infância, à maternidade e à juventude.

Art. 3º A verba global para atividades culturais será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) destinada a entidades que se dedicam, prioritariamente, a atividades artístico culturais.

Art. 4º As Entidades de Atividades Desportivas serão beneficiadas com a Verba Global de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 5º As despesas orçamentárias decorrentes desta Lei serão legalmente empenhadas antes do encerramento do exercício financeiro e, caso não forem pagas até essa data, serão creditadas à conta das respectivas instituições em "resto a pagar".

Art. 6º O plano de distribuição especificando as entidades beneficiadas e os prazos de pagamento dos auxílios será aprovado por Decreto Executivo, após manifestação da Comissão designada para emitir parecer.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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